sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Polémica

Herberto Gomes


20 h · 

Incomoda-me a falta de rigor de gente que tenho como séria, mas que tem preguiça em procurar a devida informação. Sobre a discussão que corre por aí acerca da redução para 6% de IVA sobre ACTIVIDADES CULTURAIS, mas que alguns insistem em apontar EXCLUSIVAMENTE as touradas, coloco aqui o Art.2 do Dec. Lei 23/2014 de 14 Fev. - reparem, 2014... Artigo 2.º
Definições
1 - Para efeitos do presente decreto-lei, consideram-se:
a) «Espetáculos de natureza artística», as manifestações e atividades artísticas ligadas à criação, execução, exibição e interpretação de obras no domínio das artes do espetáculo e do audiovisual e outras execuções e exibições de natureza análoga que se realizem perante o público, excluindo a radiodifusão, ou que se destinem à transmissão ou gravação para difusão pública; 
b) «Promotor de espetáculo de natureza artística», a pessoa singular ou coletiva que tem por atividade a promoção ou organização de espetáculos de natureza artística; 
c) «Recintos fixos de espetáculos de natureza artística», os espaços delimitados, resultantes de construções de caráter permanente, que, independentemente da respetiva designação, tenham como finalidade principal a realização de espetáculos de natureza artística. 
2 - Integram o conceito de espetáculos de natureza artística, nomeadamente, as representações ou atuações nas áreas do teatro, da música, da dança, do circo, da tauromaquia e de cruzamento artístico, e quaisquer outras récitas, declamações ou interpretações de natureza análoga, bem como a exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais, por qualquer meio ou forma.
3 - Para efeitos do presente decreto-lei, não se consideram espetáculos de natureza artística os eventos de natureza familiar, sem fins lucrativos, para recreio dos membros da família e convidados, a realizar no lar familiar ou em recinto autorizado para esse fim. - Conselho de Ministros, Passos Coelho etc e tal, é só ler a totalidade do Dec. Lei.



JC Tofes
10 min ·

Incomoda-me ver gente que tenho como séria apelar a leis reaccionárias, do tempo de passos Coelho e Maria Albuquerque, para justificarem aberrações como a classificação das touradas de cariz artístico e cultural.A verdade é que esse espectáculo repugnante, bárbaro de selvajaria tauromáquica vai passar a ser beneficiado com a redução de 6% de IVA.Também não esconde que um Partido com uma mural superior, assente no respeito pelo ser humano, pela natureza e por todos os seres vivos se tenha juntado ao mais retrogrado que existe na Assembleia da Republica, aos partidos dos latifundiários para aprovar uma lei que baixa os impostos a uma actividade em decadência e que de cultural nada tem.O argumento de que não se podia retirar da proposta esta aberração, não colhe - todos sabemos que há um regime de excepção ( aprovado pelos mesmos paridos) que aprova a morte dos toiros em touradas de Barrancos e Reguengos de Monsaraz - Não se percebe qual a dificuldade em adoptar um regime de excepção excluindo as touradas da actividades culturais.As touradas em Portugal recebem por ano mais de 15 milhões de euros dos cofres da administração central. Recebem mais um milhares largos das autarquias locais e recebem também elevados subsídios directamente da União Europeia.No conjunto das actividades são, talvez, os que arrecadam a maior fatia destinada a eventos culturais.Positivo a redução do IVA de 6% para a cultura? É!Escandalosa redução do IVA de 6% para as touradas!

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