segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Vale a pena ler!

" Volvidos quase 50 anos de abril, Portugal continua sem capital, os direitos laborais degradaram-se, a função pública minguou e, agora, muitos sectores estratégicos para a soberania nacional estão na posse de mãos estrangeiras. Pergunta-se: o que fazer?"
"Uma vez que o autor alude tantas vezes à Noruega (que não faz parte da UE) seria expectável que propusesse a necessidade de uma lei laboral que garantisse a proteção salarial dos trabalhadores, um enquadramento que incentivasse a contratação coletiva em todas as áreas de atividade económica e que previsse o efetivo reforço de meios no sector público nos quais se incluem os funcionários públicos de diversas profissões. Sim, ao sector público – aquele que garantiu o funcionamento do país em plena pandemia COVID-19. Mas não! Aos “desgraçados” dos trabalhadores promete-se requalificação, qualificação e formação para lhes exigir (novamente) que se readequem, desta vez, a estes tempos “neo-pós” do 5.0."
"Apenas para contraste sobre o sector público apresenta-se o seguinte gráfico no qual se poderá constatar que a Noruega (modelo utilizado por Costa Silva) tem, à proporção, o dobro de funcionários públicos que Portugal – note-se: bem acima da média dos países da OCDE – e que os tem vindo a aumentar desde 2007"

domingo, 16 de agosto de 2020

Vacina Russa: Propaganda...mas de quem?

Tal como o primeiro Sputnik este adiantou-se  e aí está perante o ódio e raiva contra tudo o que não venha dos mesmos locais de sempre.
A comunicação social do sistema encarrega-se de baralhar, de caluniar, de mentir descuradamente, de fazer crer à opinião pública que o que vem da Rússia é igual ao passado quando vinha da União Soviética. 

Incutir o medo violando a Constituição

                                                            Ricardo Graça - Advogado

Muitas vezes, perguntam-me se é legal terem que usar máscara. Existirem horários de fecho dos estabelecimentos comerciais, de venda de bebidas e demais medidas que têm sido utilizadas pelo Governo e DGS em catapulta e sem qualquer nexo.
Temos que começar por distinguir dois momentos, o do Estado de Emergência e o de Calamidade pandémica.
A obrigatoriedade do uso de máscara, remonta ao Estado de Emergência, a um DL de Março de 2020, que foi alterado várias vezes, sendo a ultima alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 39-A/2020 de 2020-07-16, em vigor a partir de 2020-07-17.
Portanto, o célebre artigo 13ºB do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 2020-03-13, que versa sobre o uso de máscaras e viseiras, foi "repescado" do Estado de Emergência para os meses seguintes ao fim do Estado de Emergência que o Estado classifica como Estado de Calamidade pandémica.
Ora, se durante o estado de emergencia ALGUNS direitos fundamentais podiam ser restringidos, no tal Estado de Calamidade Pandémia NENHUM PODE SER. Nesse sentido teremos que citar a Constituição da Republica Portuguesa, nomeadamente o importantissimo artigo 19º da que no nº 1 estatui que " Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição."; e o nº 2 obriga a: "O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública." Por sua vez, o nº 3 do mesmo artigo concretiza que "O estado de emergência é declarado quando os pressupostos referidos no número anterior se revistam de menor gravidade e apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias susceptíveis de serem suspensos." E o nº 4 consagra que "A opção pelo estado de sítio ou pelo estado de emergência, bem como as respectivas declaração e execução, devem respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.
Mas este importante artigo da C.R.P. não se fica por aqui, esclarece no nº 5 que: "A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência é adequadamente fundamentada e contém a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso...." Por ultimo note-se que o nº 6 obriga a que "A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, a capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião."
Então, facilmente concluimos que o Estado de Emergência, violou e reiteradamente TODOS os números deste artigo da C.R.P.
Aliás, nem sequer existiam casos de Covid 19 em Portugal ( a ambiguidade e falta de credibilidade dos testes que perdura até hoje, tal como a falta de isolamento do virus à data da declaração do Estado de Emergência, nao permite juridicamente, a associação factual segura, que os números de eventuais infectados seriam, realmente de Covid-19) quando foi declarado o Estado de Emergência, logo nem sequer podia ter sido declarado. Mas se fosse,teria que se cumprir todos os numeros que citei, e ABSOLUTAMENTE NENHUM FOI CUMPRIDO.


Logo, dúvidas não existem, a meu ver, que o Estado desde o primeiro anuncio do Estado de Emergência violou este artigo em vários numeros, e logo também, os respectivos Direitos Fundamentais Constitucionais e até os Direitos do Homem na Carta Europeia.
Durante o Estado de Calamidade, então, a situação é por demais escandalosa, dado que só poderiam existir recomendações. Apesar disso este Governo continua a legislar a seu belo prazer sobre tudo e a aplicar coimas ilegais. Como também, a provocar problemas vários nas forças de segurança, que poderão ser alvo de procedimentos diiciplinares dos cidadãos mais bem informados juridicamente . As forças de segurança não podem apenas obdecer , mas sim verificar a legalidade dos diplomas, porque de forma alguma podem emitir coimas baseadas em legislação inconstitucional ou contra direitos humanos, ou seja coimas ilegais.
Outra questão se coloca prontamente, como podem os cidadãos reagirem às coimas e a outros procedimentos ilegais e em pleno erro legislativo do Governo?
Através de contestações às coimas invocando o que mencionei nesta publicação e outras que, se aconselha a consulta de um advogado de Direito Administrativo, Constitucional e Europeu.
Mas sem prejuizo do que ficou dito anteriormente, é notória a inconstitcionalidade e erro legislativo de quase todos os diplomas pós Covid emitidos pelo Governo e Assembleia da Republica. Tal situação permite, aos cidadãos intentarem acções de indeminização contra o Estado. Dentro deste quadro assume particular relevo o periodo de confinamento e o impedimento dos cidadãos trabalharem, nomedamente nos horários de alguns estabelecimentos comerciais e no encerramento de outros.
Relembrando por ultimo, que mesmo ao dia de hoje os mortos de Covid e com Covid, são um numero completamente aburdo e comparável às mortes por gripe ocorridas todos os invernos, que por algum acaso ou não, desapareceram da página da DGS.

Em jeito de conclusão, aconselha-se os cidadãos a recorrerem aos meios judiciais nacionais e internacionais para serem ressarcidos pelo Estado, dos graves prejuizos e destruição da vida económica e até familiar, liberdade e inúmeros direitos que mais abaixo enumero. Que subinho mais uma vez, não podia dar origem a declarações de Estado de Emergência, confinamentos, e QUALQUER redução dos Direitos Humanos depois do fim do Estado de Emergência.
Para compreenderem melhor, deixo alguns dos direitos fundamentais e humanos e artigos da C.R.P. violados que, a meu ver, foram e são violados diarimente por legislações ilegais e aberrantes para o Estado de Direito e Democracia:

a) Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

b) Artigo 27.º
(Direito à liberdade e à segurança)

1. Todos têm direito à liberdade e à segurança.

2. Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança.

5. A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na lei constitui o Estado no dever de indemnizar o lesado nos termos que a lei estabelecer.

c) Artigo 38.º

(Liberdade de imprensa e meios de comunicação social) 4. O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.

d) ARTIGO 41.º
(Liberdade de consciência, de religião e de culto)

1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.

2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.

e) Artigo 43.º
(Liberdade de aprender e ensinar)

1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.

f) ARTIGO 44.º
(Direito de deslocação e de emigração)

1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.

g) ARTIGO 45.º
(Direito de reunião e de manifestação)

1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.

h) Artigo 58.º
(Direito ao trabalho)

1. Todos têm direito ao trabalho.

i) Artigo 63.º
(Segurança social e solidariedade)

1. Todos têm direito à segurança social.

2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.


3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.

j) Artigo 64.º
(Saúde)

1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.

2. O direito à protecção da saúde é realizado:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:

a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;

b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;

l) Artigo 66.º
(Ambiente e qualidade de vida)

1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.

m) Artigo 86.º
(Empresas privadas)

1. O Estado incentiva a actividade empresarial, em particular das pequenas e médias empresas, e fiscaliza o cumprimento das respectivas obrigações legais, em especial por parte das empresas que prossigam actividades de interesse económico geral.
n) Artigo 204.º
(Apreciação da inconstitucionalidade)

Nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.

o) Artigo 266.º
(Princípios fundamentais)

1. A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

2. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.

p) ARTIGO 272.º
(Polícia)

1. A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.

2. As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário.

3. A prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança do Estado, só pode fazer-se com observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

q) Artigo 277.º
(Inconstitucionalidade por acção)

1. São inconstitucionais as normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

a) Artigo 2.ºTodos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

b) Artigo 3.ºTodo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

c) Artigo 5.º Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

d) Artigo 7.ºTodos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

e) Artigo 13.ºToda a pessoa tem o direito de livremente circular...

f) Artigo 18.ºToda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

g) Artigo 22.ºToda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

h) Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.

i) Artigo 24.ºToda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres...

j) Artigo 25.ºToda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

l) Artigo 27.ºToda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

m) Artigo 30.ºNenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

14-08-2020

Ricardo Graça

sábado, 15 de agosto de 2020

Ainda os vírus na Festa do Avante!

Zaida Margarida Alves


Hoje vou falar da festa do Avante! Mas não da maneira como vocês vêm na televisão. Vou explicar-vos o que não se vê. E antes de tudo dizer-vos, esta opinião é de uma pessoa que não é comunista. Nunca foi. Nunca será. Mas o avante não se faz só de comunistas mas sim de amigos e simpatizantes. De "camaradas e amigos".
O avante é o cheiro da relva e da terra acabado de cortar para limpar o terreno. É a camaradagem da construção. O abdicar de fins de semana e de férias. É o montar um espaço. Pintar uma parede que depois vais tocar na festa, meter lá a mão, sabendo que ali está um bocadinho teu. Avante é a ansiedade de abrir as portas. E ansiedade de quem está lá dentro antes das portas abrirem enquanto na rádio se ouve "faltam 10minutos para abrirmos a nossa festa" e tu vês se está tudo pronto para receber os convidados. É o abrir portas. O entrar. O respirar fundo de teres chegado. De mais um ano. É o fazeres o balanço do teu ano. (Porque o avante é como se vivesses uma passagem de ano em que pensas nos planos que tinhas quando saíste no último domingo do ano passado e olhas para a tua vida quando voltas a entrar na 6f do ano seguinte.) É o esperar num estado de ansiedade enorme o ouvir "declaro aberta a festa do avante!" E tu sabes que viveste mais um ano e que chegaste lá. Ali. Aquele momento. E que está tudo certo. É ouvir um "viva à festa do avante" e gritares "VIVA" a plenos pulmões, enquanto te escorrem as lágrimas e te lembras dos presos políticos e das torturas sofridas por pensarem de uma forma diferente do regime, ou até só porque alguém achava q eram comunistas mesmo que não o fossem. É o lembrar a dor e o desespero dos pais, dos filhos, das famílias. É o lembrar o medo. O não poder falar. O não poder dizer. O cuidado para ninguém te ouvir.
O avante é ires a Moçambique comer uma maçaroca, a Setúbal comer choco frito, ao Porto comer a francesinha e à Colômbia beber café. É ir à China aprender a escrever aquelas letras lindíssimas, é ir a Cuba beber um mojito, e, pelo meio, dançares ao som de "hasta siempre comendante", Che Guevara. Avante é percorreres o país e percorreres o mundo. É ires ao pavilhão de ciência fazer experiências enquanto te explicam uma e outra vez, a todos, as magias que a ciência tem. Avante é todos sermos um. Sem distinções. Sem olhares para ti a ver o que vestes ou o que fazes. É aceitação.
Avante é aproveitar a feira do livro para comprar livros (porque como sempre disse a minha mae, para livros nunca te vai falar dinheiro). Avante é teres sempre alguém a limpar as casas de banho. Sempre alguem a recolher o lixo. E teres sempre um sorriso! Avante é passares a noite na porta, de serviço, a controlar as saídas e a garantir que ninguém entra fora de horas. E as noites do avante são frias. MT frias. Aquecidas pelo camarada que te vai entregar o farnel para o longa noite até o sol nascer. E ver o nascer do sol..... (omg..ver o nascer do sol no avante!...)
Avante é a capacidade de fazer um mundo melhor em que todos dao o melhor de si sem receber nada em troca. É amor incondicional. É teres um sorriso em cada trabalhador e eles não receberem dinheiro nenhum. É o orgulho na cara. A satisfação. A honra. E não há dinheiro que pague isso.
Avante é veres yoga, danças de salão e Kick boxing. É veres rapel, futebol e damas. É o xadrez, o chinquilho, a malha e os matrecos.
É o correr para a banca para ires buscar o copo da festa para a tua colecção de copos que ano após ano aumenta.
É a comida. A entrega. A dança. A cultura. A magia.
O avante é a música clássica, a música pop e o folclore. Os cantos alentejanos.
É a liberdade de quem calou. É a liberdade de quem sofreu. É amor.
Avante é o chorar no fim quando é declarada encerrada a festa do avante. É o "até para o ano" com aquele nó na garganta que não te larga. É o rezares, não sendo crente, que para o ano lá estejas novamente. E a certeza que mesmo que não estejas, lá estará o avante e está tudo bem!
Avante camarada! "E o sol brilhará para todos nós!"
Num ano como este em que o medo é rei, o avante como sempre demonstra a capacidade de inovar, de mudar, de resistir! Como sempre. Resiliente!
Numa altura em que a extrema direita e o fascismo se esconde em cada esquina. Em que se ameaçam pessoas.
A importância do avante é mais que MTA. E como eu digo sempre, o avante incomoda MTA gente. E saberem que estas pessoas trabalham por amor, incomoda MT mais. Mas não é isso que nos faz diferentes? É por isso que ano após ano conseguimos levantar o nosso mundo.
Portanto, ignorantes, incoerentes, pessoazinhas que vão para a praia, para o restaurante, para os centros comerciais, para os cafés... Ganhem juízo! Sejam coerentes com as vossas atitudes. Com o que escolhem e com o que fazem.
"E a cada novo assalto
cada escalada fascista
subirá sempre mais alto
a bandeira comunista"
Sabem onde vou estar nos dias 4, 5 e 6 de setembro? Na festa do avante! Na primeira fila! Carregada de orgulho. Cheia de amor.
E mesmo que o avante não existisse este ano, caramba, ngm nos tira o orgulhos que temos!

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Há um vírus à solta na Festa do Avante!


Há um vírus à solta na Festa do Avante!



Tu burguesinho, fascistoide, terrorista participante ou descendente dos que assaltaram, incendiaram e saquearam sedes do PCP, MDP, de sindicatos e património de gente progressista. Tu que tiveste papel activo ou és descendente dos colocaram uma bomba na 1ª Festa do Avante, que assinaram: o João Guilherme Arruda; o Victor Bernardes que foi à farmácia e não voltou mais; o Eugénio Neves que defendia a sede do PCP em Aveiro; o padre Max e a Maria de Lurdes; a Rosinda Teixeira, que dormia em sua casa e foi morta à bomba; O Caravela e Casquinhas, que defendiam a Reforma Agrária; o Pedro Silva Vieira dirigente sindical, 24 anos, que participava no 1º de Maio de 1982; o Mário Gonçalves, 17 anos, vendedor ambulante, que estava no sítio errado à hora errada; e muitos outros antes e depois do 25 de Abril que foram espancados, torturados e mortos porque defendiam ideias diferentes das tuas.

Tu Burguesinho que estás em casa de fralda molhada com todas as mordomias. Tu que estás empenhado numa campanha contra a Festa do Avante, não porque estejas com medo do Covd19, mas porque sabes haver um vírus, que se disseminado pela sociedade não te valerá de nada o confinamento, os cuidados intensivos ou os ventiladores chineses.

E tu  humilde trabalhador que sais todos os dias de casa manhã cedo, que tens de ir nos autocarros e comboios como sardinha em lata, que ganhas um uns míseros 650 euros e dos quais ainda te retiram 11,5% para a Segurança Social, que tens de pagar o passe social mensal (que baixou pela luta e persistência dos comunistas) que chegas a casa à hora dos telejornais e ouves: O José Rodrigues dos Santos, a Cristina Esteves, o Rodrigues Guedes de Carvalho, a Clara de Sousa, o José Alberto Carvalho, o baixote Luís Marques Mendes, o Rui Rio e tantos outros destilarem veneno e incitarem ao ódio contra a Festa do Avante pensa que essa festa também é tua, apesar de nunca lá teres colocado os pés a Festa do Avante também é para ti, como foram o 25 de Abril o 1º de Maio.

A Festa do Avante é o local onde comunistas, sindicalistas, democratas, gente de esquerda e progressista, amigos e simpatizantes de causas nobres vão carregar baterias para as lutas de um ano inteiro, para as lutas por melhores salários higiene e segurança no trabalho, luta por um Serviço Nacional de Saúde universal e gratuito eficiente não só para as epidemias mas também para todas as doenças que matam mais que o Covid19, luta por melhores e eficientes transportes colectivos, luta pelo direito ao trabalho ao descanso e ao lazer.   A Festa do Avante é também um local onde se apanha o vírus da amizade, da fraternidade, do companheirismo, do sentir colectivo, e da confiança num futuro melhor. Um vírus fatal para os muito vírus da ignorância, da pulhice, do ódio, do salve-se quem puder, da miséria, da exploração desenfreada, do racismo, do fascismo que volta a levantar cabeça.

É este e mais nenhum o vírus que circula na Festa do Avante.É deste vírus que os burgueses, os fascistas, os ignorantes, os anti comunistas têm medo. Têm medo que ele se espalhe pelo Povo trabalhador de forma generalizada que não mais outros vírus tenha possibilidade de alastrarem ou manterem.




quinta-feira, 13 de agosto de 2020

ZAMBÉ

- O que estás a desenhar?
- Deus.
- Mas ninguém sabe qual é o aspecto de Deus.
- Esperem uns segundos que já ficam a saber.

Foi assim que conheci o Zambé, o puto de quem hoje vos quero falar. Miúdo traquina, uma cabeça linda, a vida toda no interior dos olhos quando me olhava, naquela sala daquele colégio, e quando me fazia crer que só não existia aquilo que não se imaginava. Com o Zambé aprendi a ser criança e estimo bem que não haja ensinamento mais valioso do que esse. 

- O que queres ser quando fores grande?
- Pequeno outra vez. 

E foi. Foi-o mesmo. Ainda há uns meses, quando me cruzei com ele, ele lá estava, o mesmo olhar, a mesma vontade de descobrir tudo pela primeira vez, levava uma criança ao colo e eu percebi que só foi pai para ter uma desculpa para não crescer. 

- Então o que fazes?
- Invento.
- O que inventaste hoje?
- Uma nova maneira de abraçar.

Ensinou-me logo ali aquele abraço, a rua toda imóvel a rir-se de nós, alguns olhares de escárnio, e o Zambé e eu aos saltos numa forma de abraço que ninguém entendia mas que sabia bem comó caraças. No final das contas, o que levamos da vida é aquilo que ninguém entende mas que sabe bem comó caraças. 

- O que estás a fazer?
- A ensinar o meu filho a ler.
- Mas tem dois anos.
- Sim, mas ainda vai a tempo.
- E já sabe as letras?
- Quem precisa de saber as letras para saber ler?

E lá ficou ele, aquele sorriso inconsequente como só as pessoas livres conseguem ter, uma criança de dois anos ao colo no meio do jardim público onde toda a gente pensava em contas, em crises, em coisas tão insignificantes como sobreviver, esquecidas de que o mais importante estava a acontecer e chamava-se vida, e já agora o sol que estava bem alto a brilhar. No final das contas, o que levamos da vida é ela acontecer e o sol bem alto a brilhar.

- O que lhe vais dar no Natal?
- Estava a pensar dar-lhe um beijo.

Com toda a seriedade do mundo, Zambé brincava, talvez estivesse nisso o segredo para a felicidade das crianças, há lá algo mais sério para uma criança do que brincar?

- Gostava de assistir ao meu funeral.
- Mas porquê?
- Era a prova de que ainda estava vivo.

Zambé era, passe o pleonasmo, uma criança filósofa. 

- Tens medo da morte.
- Não.
- Porquê?
- Quando ela chegar sei que não me vai apanhar vivo. 

E não apanhou.



Pedro Chagas Freitas

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Festa do Avante


Claro que tinha que fazer um post sobre a
.A primeira vez que fui tinha 14 anos. Fui com os meus pais, ver o Sérgio Godinho e o Jorge Palma. Mudou a minha vida. Não é uma hipérbole.Dois anos depois, numa aula de inglês do British Council, a professora inglesa, que era toda prá frentex, perguntou-nos se já tínhamos ido a algum festival de verão. Eu respondi "mais ou menos" e ela perguntou como é que se podia "mais ou menos" ir a um festival de verão, achando que eu estava a mentir só para não ser o único que não tinha ido e impressionar as miúdas. Eu disse-lhe que tinha ido à Festa do Avante, que não era bem um festival de verão.Só hoje, 20 anos depois, com todos os ataques à sua realização, percebo PROFUNDAMENTE o quão o Avante! não é um festival de verão.Ao realizar a Festa do Avante adaptada para o mundo pós-Covid, o PCP está a materializar a sua missão para o presente, que é o mundo Covid-19. O PCP é um partido que materializa o que defende, em vez de apenas formular ideias discursivamente, e isso diz-me muito pois sou produtor de filmes. Para mim só existe o que é materializado. A minha mãe ensinou-me que não interessa o que se diz, interessa o que se faz.Ao realizar um evento para 100 mil pessoas cumprindo as regras da DGS para o mundo pós-Covid, o PCP está a apontar o caminho através de um feito de um alcance extraordinário e para o futuro.O que o PCP está a fazer é a ser a vanguarda do que serão os eventos possivelmente para o resto da nossa vida. Muita gente acha que em 2021 o mundo voltará ao normal. Mas vem aí a segunda vaga e possivelmente o resto da vida teremos de usar máscaras, como desde a chegada do vírus da SIDA passámos a ter que usar máscaras noutro sítio.O que o PCP está a fazer ao fazer isto é demonstrar-nos que é possível continuar a viver. Que apesar da SIDA podemos continuar a fazer sexo. E a demonstrar que para viver, vamos ter de nos organizar. Vamos ter de nos adaptar para podermos resistir. Vamos ter que ser ainda mais fortes e mais organizados para fazer frente a um mundo capitalista que está a destruir a natureza gerando novas prováveis pandemias e estados de excepção com maior frequência.Por isso, o que o PCP está a fazer com esta festa do Avante é futurismo. É dar-nos esperança. Se não temos esperança, desistimos de lutar. É isso que a elite que manda em nós quer. Qualquer vírus serve de desculpa.Apercebo-me que quem critica a realização da festa quase sempre não sabe a capacidade organizativa do PCP. Não foi aberta nenhuma excepção pela DGS à realização da Festa do Avante. Simplesmente o PCP consegue cumprir regras que os promotores de eventos não conseguem cumprir porque isso afetaria a sua margem de lucro. No capitalismo as coisas para darem lucro têm que ter má qualidade. Quando são feitas por amor, consegue-se aquele extra.Esta capacidade organizava foi ilustrada pelas manifestações da CGTP no no 1º de Maio de 2020. Tanta gente criticou. E afinal... ninguém ficou doente. E já toda a gente se esqueceu ... mas houve algo que ficou:O que se ganhou com a realização da manifestação do 1º de Maio? Foi a primeira manifestação da era Covid-19 em Portugal. A partir daí começaram todas as manifestações (inclusive a belíssima grande manifestação anti-racismo que foi da Alameda ao Terreiro do Paço). Foi o 1º de Maio que permitiu isso. Ganhou-se que as pessoas perderam o medo de vir para a rua manifestar-se pelos seus direitos e contra os erros de quem nos governa. Ganhou-se que aqueles que querem reprimir quem tem a ousadia de fazer coisas ficaram sem argumentos. O 1º de Maio abriu o caminho. A Festa do Avante vai abrir ainda mais.