De Garcia Pereira
TAP – o balão de ensaio
"Mas tal coisa já, em geral, nós sabíamos, ou deveríamos saber… O que já surpreenderá porventura alguns ingénuos ou incautos é constatar que, no nosso país, e em particular na TAP, o ambiente, os objectivos e os meios usados pela Administração e pelo Governo não ficam afinal atrás dos do Sr. Orbán. "...
..."Ora, a TAP é precisamente o balão de ensaio – e os seus trabalhadores as suas cobaias – deste tipo de medidas e, por isso, aquilo que hoje está ali em curso é uma autêntica campanha de cerco e de aniquilamento dos trabalhadores da empresa, das suas organizações e dos seus direitos, individuais e colectivos. Exactamente para, se lograrem ali obter êxito, serem então aplicadas de forma alargada à generalidade dos trabalhadores portugueses."...
..."Na verdade, o referido “Acordo de Emergência” contém, entre outras, as seguintes “pérolas”:
1) É para durar até… 21/12/2014 (cl. 3.ª, n.º 1)!
2) É para ser aplicado a todos os trabalhadores, mesmo aos não sindicalizados em sindicatos que o subscrevam, “reservando-se a empresa a faculdade de, em caso de oposição desses trabalhadores, cessar e reverter, imediata e irreversivelmente, a aplicação a esses trabalhadores, de todo e qualquer benefício ou regalia de origem convencional ou regulamentar”.
3) Implica a suspensão de todas as principais cláusulas e normas dos diversos Acordos de Empresa, bem como das cláusulas de regulamentos e contratos individuais que para elas remetam, nomeadamente, carreiras e sua evolução, duração do trabalho, descansos compensatórios, refeitório, férias, remuneração do trabalho suplementar, medicina do trabalho, protecção na doença e no acidente, pré-reforma, seguros e até – pasme-se! – subsídios de educação especial e por material escolar (cl. 4, n.º 1 e n.º 2), os quais representam valores irrisórios nas contas gerais da empresa.
4) “Por referência a tais matérias considera-se inexistente e não recuperável em momento posterior qualquer produção de efeitos que puderem ocorrer durante o período de suspensão” (cl. 4.ª, n.º 3).
5) Suspendem-se também todas as tabelas salariais e remuneratórias (cl. 7ª, n.º 1) e é estabelecido o congelamento e a redução de 25% da remuneração de base, da remuneração de função e de todas as prestações retributivas, com expressão pecuniária directa ou indirecta, vincendas ou inclusive já vencidas (cl. 7.ª, n.º 1 e 2).
6) É já com base nas remunerações assim arbitrária e drasticamente reduzidas em 25% que serão calculadas quer as prestações pecuniárias a serem pagas em situação de lay off, quer as indeminizações por despedimento colectivo, ou seja, as já magras indemnizações estabelecidas por lei serão calculadas a partir desta base miserável!
7) É feita (num “Acordo”!) a ameaça explícita de que se a empresa não atingir o redimensionamento que pretende – e que não consta, expresso ou implícito, no texto – “irá recorrer a outras vias legais para o atingimento desse dimensionamento” (cl. 9.ª, n.º 3), leia-se, proceder a novos despedimentos!
8) Pelo dito “Acordo”, os Sindicatos que o subscreverem aceitarão também eliminar o direito à greve – que, aliás, não é um direito deles, mas sim dos trabalhadores –, comprometendo-se a “não recorrer a meios de luta laboral relativamente às matérias constantes do presente acordo de emergência” (cl. 11ª). Isto, mesmo quando a empresa não esteja a cumprir as condições acordadas, já que a obrigação da TAP é apenas a coisa simbólica e sem conteúdo de “tudo fazer para garantir a normalização da operação e a ponderação das condições de trabalho dos trabalhadores”. Ou seja, os trabalhadores ficariam proibidos de fazer greve enquanto a TAP apenas tem de ponderar…
9) “A cereja no topo do bolo” consiste em que a TAP pretende que, ao assinarem este sinistro Acordo, os sindicatos subscrevam também uma cláusula (cl. 7.ª, n.º 6) em que as partes “reconhecem expressamente e de boa fé que a redução de remuneração resultante do disposto nos números e cláusulas anteriores é realizada de comum acordo (…) não constituindo, consequentemente, violação do princípio da irredutibilidade da retribuição[14]”.
Ou seja, à pior maneira “húngara”, a Administração da TAP e o Governo[15] acham que podem impunemente dizer aos trabalhadores que ou aceitam aquilo que lhes está a procurar ser imposto ou são despedidos e ainda recebem uma indemnização menor do que a estabelecida por lei!? Ora, se isto não é chantagem, e das mais miseráveis…
Lutar é a única coisa que nos resta!"...

Sem comentários:
Enviar um comentário